Sim. A legislação atual admite veículo de coleção original ou modificado. O erro comum é imaginar que toda modificação elimina automaticamente a possibilidade de enquadramento.

A diferença está na regularização

O veículo modificado precisa estar juridicamente e tecnicamente regularizado. Dependendo da alteração, isso envolve autorização prévia do órgão de trânsito e Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por Instituição Técnica Licenciada.

Não tente esconder a modificação

Uma certificação séria registra o veículo como ele é. O caminho mais seguro é identificar a alteração, verificar se ela é permitida e apresentar a documentação correta.

E se um veículo original for modificado depois?

Durante a validade do CVCOL original, a realização de modificações exige o procedimento previsto na norma. Após a regularização e inspeção aplicável, o veículo deve ser submetido a nova avaliação e pode permanecer original ou ser reclassificado como modificado.

Quer saber como isso se aplica ao seu veículo?

Cada clássico tem uma combinação própria de ano, conservação, componentes, documentação e eventuais modificações. Uma pré-análise evita gastar tempo no caminho errado.

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Referência normativa principal: Resolução CONTRAN nº 957/2022. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do veículo nem procedimentos específicos do órgão de trânsito competente.