O ponto de partida é a Resolução CONTRAN nº 957/2022, que disciplina o registro e o licenciamento de veículos de coleção no Brasil.

Requisitos centrais

  • ser fabricado há mais de 30 anos;
  • possuir valor histórico próprio;
  • apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pela SENATRAN;
  • estar em condições de circular em via pública;
  • quando classificado como modificado, atender às exigências de regularização e CSV aplicáveis.

Original: mínimo de 80 pontos

Na classificação original, a norma estabelece o patamar de 80 pontos ou mais dentro da avaliação prevista em seu anexo. Isso ajuda a separar preservação histórica de simples antiguidade.

O que muda no documento

Ao final do processo de registro, o CRLV-e deve refletir a espécie coleção. A placa preta é a identificação visual associada a esse enquadramento, mas o documento é parte essencial da regularização.

Fonte normativa: Resolução CONTRAN nº 957/2022, Ministério dos Transportes.

Quer saber como isso se aplica ao seu veículo?

Cada clássico tem uma combinação própria de ano, conservação, componentes, documentação e eventuais modificações. Uma pré-análise evita gastar tempo no caminho errado.

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Referência normativa principal: Resolução CONTRAN nº 957/2022. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do veículo nem procedimentos específicos do órgão de trânsito competente.